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A administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Minde é assegurada por órgãos próprios, aos quais cabe cumprir e fazer cumprir os princípios e objectivos referidos no Decreto-Lei nº 75/2008. São órgãos de direcção, administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Minde os seguintes:
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