A liberdade a prosperidade e o desenvolvimento da sociedade e dos indivíduos são valores humanos fundamentais. Só serão atingidos quando os cidadãos estiverem na posse da informação que lhes permita exercer os seus direitos democráticos a ter um papel activo na sociedade. A participação construtiva e o desenvolvimento da democracia dependem tanto de uma educação satisfatória, como de um acesso livre e sem limites ao conhecimento, ao pensamento e à informação. Artº 1º a) A utilização da biblioteca é permitida livremente a alunos, professores, a pessoal não docente e a encarregados de educação e sujeita a autorização da Comissão Executiva para outros elementos da comunidade; b) As instalações da biblioteca não podem ser utilizadas para outros fins, a não ser em último recurso, e desde que devidamente autorizado pela Comissão Executiva. Artº 2º A biblioteca encontra-se dividida em várias zonas funcionais: recepção, leitura informal e de periódicos, pequenos leitores, leitura de documentos impressos, leitura áudio, leitura vídeo, leitura multimédia, internet, jogos e trabalho de grupo/produção gráfica. b) O utilizador tem livre acesso às estantes para a consulta de livros e outros materiais; c) Os audiovisuais podem ser seleccionados livremente através da consulta das respectivas caixas, devendo ser solicitados à funcionária a fim de serem utilizados na BE; d) A utilização do vídeo pelos alunos deverá ser precedida da respectiva requisição. e) A zona de jogos destina-se à prática de jogos que não impliquem ruído. Os restantes jogos poderão ser requisitados e utilizados noutros espaços; f) Durante a sua permanência na biblioteca o utilizador deverá fazer o mínimo barulho de forma a não perturbar os outros. Artº 3º 2.Serviço de Empréstimo e Circulação a) O empréstimo de obras para leitura domiciliária deverá ser precedido da respectiva requisição. b) A requisição é o documento que representa o termo de responsabilidade do utilizador em relação à conservação física da publicação e devolução no prazo estabelecido. c) O número de obras requisitadas para leitura domiciliária não poderá exceder três. f) O novo prazo de requisição poderá ser interrompido a qualquer momento, se verificar o pedido de requisição para a mesma obra. g) As Enciclopédias, os CDs, os Dicionários, os Filmes e outras obras de referência de valor elevado não podem ser requisitados para uso domiciliário. h) O atraso na entrega da obra requisitada pode implicar penalizações. i) A Biblioteca Escolar pode desenvolver actividades de angariação de fundos, sempre nos termos da lei e com a respectiva publicação de receitas e despesas; j) Caso seja sujeito a penalizações sucessivas o utilizador incorrerá na sanção de não poder requisitar obras para domicílio por um período de trinta dias, apenas lhe sendo permitido consultar obras nas instalações da biblioteca. k) Em caso de extravio ou deterioração irremediável, cabe ao utilizador responsável indemnizar a escola; comprando um novo exemplar ou fazendo a entrega em numerário do valor actualizado da obra. l) O espaço da BE/CRE pode ser utilizado para aulas de pesquisa desde que para isso o professor faça uma requisição prévia do referido espaço, sem prejuízo de outros utilizadores. 3.Equipamento informático: 1. O equipamento informático destina-se à elaboração de trabalhos que impliquem o recurso a este equipamento, a pesquisa na Internet ou a consulta de software; 2. O acesso ao equipamento só é permitido enquanto houver lugares disponíveis (2 alunos por computador); 3. É proibida a instalação de software (jogos, programas...) pelos utilizadores; 4. Não é permitido alterar a configuração dos computadores (área de trabalho, screen-saver, introdução de passwords...). 5. Para utilizar o equipamento informático o aluno deve: a) Identificar-se junto do funcionário de serviço. A fim de ser preenchida a respectiva ficha de utilização; b) Comunicar ao funcionário sempre que verifique alguma anomalia no computador que requisitou (se o aluno detectar que o equipamento apresenta alguma deficiência e não comunicar imediatamente ao funcionário de serviço, passará a ser responsável pelas deficiências que o mesmo possa apresentar); c) Gravar todos os documentos em disquete ou, na ausência destas, em pastas que deverão ser criadas na pasta Meus Documentos (todos os ficheiros que não se encontrem nesta pasta serão apagados).
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